O terceiro mandamento da Lei de Deus nos diz: “Guardar os domingos e festas de guarda”. Esses dias devem ser vividos como um valioso momento para celebrar o Mistério Pascal de Jesus.  A Igreja, pelo seu calendário litúrgico, nos indica quais são os dias de Preceito ou Dias Santos de Guarda, para que os cristãos os dediquem especialmente a Deus.

De acordo com o Código de Direito Canônico (Cân. 1247) “dias de festa”, “dias de preceito”, “festas de preceito” ou, como se diz, “dias santos de guarda” são dias em que “os fiéis tem obrigação de participar da Santa Missa e devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor e do devido descanso do corpo e da alma”. 

O Domingo é o dia por excelência para a reunião da comunidade, para a escuta da Palavra e para celebrar a Eucaristia. O calendário litúrgico da Igreja é o mesmo no mundo inteiro, mas as autoridades eclesiásticas de cada país podem “mover” algumas datas de acordo com a realidade local, a fim de facilitar o cumprimento dos dias de preceito.

No Brasil, além do domingo, as festas de preceito são a Imaculada Conceição de Nossa Senhora (8 de dezembro), o Natal do Senhor (25 de dezembro), a Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro) e Corpus Christi. 

Outras solenidades passaram a ser celebradas aos domingos: São Pedro e São Paulo, em 29 de junho; a Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto; e dia de Todos os Santos, em 01 de novembro. 

 As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia anterior com as primeiras vésperas. Algumas solenidades são enriquecidas com uma missa própria para a vigília. Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.  

 Várias datas de preceito na Igreja já coincidem com os domingos como o Domingo de Ramos, o Domingo de Páscoa, o Domingo de Pentecostes e o Domingo da Santíssima Trindade.

Ir. Angela Soldera SGBP, coordenadora Arquidiocesana da Animação bíblico-catequética.