A Pastoral do Dízimo iniciará o recadastramento dos dizimistas para atender os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigou em setembro. A lei é um marco legal para proteção de informações pessoais como nome, idade, endereço, e-mail, estado civil, telefone, data de nascimento, entre outros.  A legislação traz impactos no cotidiano das pessoas, das empresas, dos órgãos públicos, das instituições e Igreja.  

Pela nova legislação, as dioceses e paróquias terão que estabelecer diretrizes para proteger dados de dizimistas, catequizandos, batizados e casamentos.  Segundo a especialista em Governança de TI e Desenvolvimento Humano de Gestores, Vanessa Matos Lopes, a lei preserva a integridade do cidadão e evita o risco de as pessoas venderem informações sem o devido consentimento e torna o Brasil um país que segue a lei de privacidade de dados. 

A novidade da LGPD é o consentimento, ou seja, para utilizar os dados de alguém tem que ter o consentimento.  A segunda novidade, é que quem não seguir a lei poderá ser multado como organização.  “A lei traz conceitos de como ter acesso, de como vai armazenar os dados, os níveis de segurança. Você tem que ser transparente. Dizer publicamente como esses dados serão utilizados, armazenados e seguros. Uma coisa que acho importante é o uso de informações de menores. A lei traz um capítulo exclusivo sobre informações de menores e o uso de dados sensíveis, como dados sociais e de saúde da pessoa”, explica Vanessa.

A legislação considera as instituições religiosas uma organização como qualquer outra. “Por isso, as dioceses e paróquias precisam se organizar para saber como vão lidar com a lei.  Ela [paróquia e diocese] precisa se conscientizar daquilo que vai impactar, definir um responsável e dialogar entre as pastorais para identificar que dados pessoais – dizimistas, paroquianos, catequistas, catequizandos – que tem. A partir disso, levantar como está captando e armazenando [os dados]”, orienta a especialista. 

Com essas informações, deve-se iniciar o processo de captação da autorização de consentimento. “Precisamos recadastrar os dizimistas pedindo autorização de uso dos dados pessoais. Se quiser, por exemplo, continuar dando um cartão de aniversário para o dizimista, é preciso ter a autorização, porque é um dado pessoal. Tem que refazer os cadastros dos catequizandos, com autorização dos pais, dizendo para quê eu uso esses dados”, afirma Vanessa.